
A Prefeitura de Feira de Santana publicou o Decreto nº 14.489, de 5 de maio de 2026, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado, conhecido como Zona Azul. A medida organiza o uso das vagas em vias públicas da cidade, especialmente em áreas de grande movimento, com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito e garantir maior rotatividade de veículos.
De acordo com o decreto, o sistema poderá ser operado diretamente pelo município, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), ou por uma empresa concessionária, escolhida por meio de licitação pública. Nesse caso, a empresa será responsável por toda a operação, incluindo implantação, manutenção, fiscalização e atendimento aos usuários.
O novo modelo prevê o uso de tecnologias modernas, com controle digital vinculado à placa do veículo. A fiscalização também será eletrônica, podendo utilizar reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e dispositivos móveis, dispensando a necessidade de comprovantes físicos em grande parte dos casos.
Tarifas e tempo de permanência
O decreto fixa a tarifa em R$ 2,50 por hora para automóveis e R$ 1,00 para motocicletas, com possibilidade de pagamento proporcional a partir de 30 minutos. O tempo máximo de permanência em uma mesma vaga será de duas horas, sendo obrigatória a retirada do veículo após esse período.
O funcionamento da Zona Azul será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, o sistema não será cobrado, salvo em situações especiais definidas pela Prefeitura.
Regras e fiscalização
O estacionamento sem pagamento, o excesso de tempo ou o uso irregular das vagas poderão resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e remoção do veículo. A permanência dentro do carro não isenta o motorista do pagamento da tarifa.
A SMT será responsável pelo gerenciamento e fiscalização do sistema, podendo aplicar sanções e realizar auditorias na operação, especialmente em caso de concessão do serviço.
Vagas especiais e exceções
O decreto garante vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência, mas mantém a obrigatoriedade do pagamento da tarifa. Já veículos oficiais, de serviços públicos e táxis em pontos específicos poderão ter isenção.
Áreas em frente a hospitais e unidades de emergência não serão incluídas no sistema, sendo destinadas exclusivamente a atendimentos urgentes.
Concessão e arrecadação
Caso o serviço seja concedido à iniciativa privada, o contrato poderá ter duração de até 20 anos. A empresa vencedora deverá repassar ao município, no mínimo, 25% da arrecadação mensal obtida com as tarifas.
Além disso, o sistema deverá garantir transparência na arrecadação, com relatórios periódicos e possibilidade de auditoria por parte do poder público.
Objetivo do sistema
Segundo o decreto, a implantação da Zona Azul busca democratizar o uso do espaço público, reduzir congestionamentos e melhorar a mobilidade urbana em Feira de Santana, diante do crescimento da frota de veículos e da demanda por estacionamento nas áreas comerciais.
A nova regulamentação também consolida normas anteriores e revoga decretos que tratavam do tema, atualizando o modelo com foco em eficiência, sustentabilidade e uso de tecnologia.
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