CORONAVÍRUS
No início da tarde desta sexta (26), a prefeitura de Feira de Santana divulgou um novo decreto municipal, que segue em quase sua totalidade o decreto do Governo do Estado que determinou o toque de recolher em toda a Bahia e o fechamento de serviços não essenciais, a partir de hoje.
Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial, fica vedada a locomoção noturna, de qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 às 05h, de 26 de fevereiro (sexta-feira) até 1º de março de 2021 (segunda-feira).
Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social.
As celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 19h30, desde que garantidos o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.
Ficam autorizados o deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência; a atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços até às 19h30, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências; o funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, independentemente de horário e os serviços de entrega em domicilio (delivery) de alimentação até às 24 horas.
Ficam autorizados, das 17h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, aqueles que não admitem interrupção; e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, inclusive nas feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento no dia 26 de fevereiro de 2021 (sexta-feira), nos seguintes horários:
I – comércio de rua, às 17 horas;
II – bares e restaurantes, com atendimento presencial, às 18 horas;
III – shoppings, galerias de lojas e demais centros comerciais, às 19 horas.
Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicilio (delivery), das 18 horas de 26 de fevereiro de 2021 (sexta-feira) até às 05 horas de 01 de março de 2021 (segunda-feira).
Fica estabelecido, por tempo indeterminado, que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação, buffets e casas de recepções e similares, nos dias e horários permitidos, deverão cumprir o seguinte protocolo de regras sanitárias:
I – manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;
II – utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;
III - garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;
IV – garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;
V- garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
VI – monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
VII – proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;
VIII – não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².
As atividades desenvolvidas nas feiras livres, e no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até às 14 horas.
Ficam vedadas, durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021, as atividades que envolvam aglomeração de pessoas tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, aulas em academias de dança e ginástica, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 1º de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
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