Prefeitura de Feira de Santana determina fechamento do comércio; aparte de quinta-feira (21)




Em decisão publicada em decreto na noite desta segunda-feira (18), o prefeito Colbert Martins Filho (MDB)  determinou, por meio de decreto, um novo fechamento do comércio, em Feira de Santana. Na edição extra do Diário Oficial, o prefeito estabelece fechamento do comércio no período de 21 de maio até 01 de junho de 2020. 
O decreto mantém o fechamento completo de todos os shopping centers, galerias, lojas de conveniência de postos de gasolina, Feiraguay, Mercado de Arte Popular, Campo do Gado, bares e restaurantes. 
Suspende ainda até 01 de junho o funcionamento de academias de ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculos e de eventos, parques infantis privados e centros esportivos de qualquer modalidade.
O Centro de Abastecimento funcionará, mas em regime de horário reduzido, das 4h às 14h.
O decreto diz ainda que permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, assim como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Delivery ou Take-away (retirada no balcão) - Mantém-se garantido o serviço de Delivery ou Take-away (retirada no balcão).
Podem funcionar
Mantém-se garantida a abertura das atividades comerciais consideradas como de natureza essencial: 
Os mercados, supermercados, hipermercados
Açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros
Feiras livres de produtos alimentícios
Postos de Combustíveis, 
Revendedores de gás
Farmácias
Instituições Bancárias e Correspondentes Bancários
Casas Lotéricas
Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia produtiva
Lojas de autopeças, borracharias, oficinas e mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores
Serviços de transporte e logísticas
Serviços de segurança privada
Estabelecimentos de vendas de material de limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs) 
Produtos veterinários e agropecuários

Transporte público
O decreto prorroga todas as medidas relativas ao transporte público de passageiros já adotadas pelos decretos anteriores, em razão da covid-19. 
Fica mantida a restrição, temporária, até o dia 01 de junho da utilização do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h.
Fiscalização
São responsáveis pela fiscalização das medidas adotadas, a Secretaria Municipal de Prevenção à Violência, através da Guarda Municipal e da Defesa Civil; a Secretaria Municipal de Saúde; a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais; e a Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
“O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento”, diz o decreto
A população pode fazer denúncias de aglomerações e descumprimento das medidas através do número 156 ou do aplicativo Fala Feira.


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