Eleitores que precisarem viajar entre municípios da Bahia para votar nas Eleições 2026 terão direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A medida foi estabelecida pelo governo estadual por meio do Decreto nº 24.833, publicado nesta terça-feira (29), e contempla tanto o primeiro turno quanto um eventual segundo turno.
No primeiro turno, o benefício começa às 18h do sábado (3) e permanece válido até 23h59 do domingo (4). Se houver segundo turno, a gratuidade será aplicada entre as 18h do sábado (24) e o fim do domingo (25).
Durante o período determinado, as empresas responsáveis pelo transporte deverão disponibilizar a frota normalmente utilizada em dias úteis. A medida busca atender à demanda adicional de passageiros que precisarão se deslocar para os municípios onde estão registrados como eleitores. A decisão segue a determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.013, que prevê a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação.
Para embarcar gratuitamente na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, inclusive na versão digital pelo e-Título, ou outro documento que permita comprovar o local de votação. Também será necessário apresentar um documento de identificação.
Já para retornar ao município de origem sem pagar passagem, será preciso comprovar que a gratuidade foi utilizada na ida e apresentar o comprovante de votação, além dos documentos exigidos anteriormente.
O decreto também permite a criação de linhas especiais para atender localidades mais afastadas dos pontos de votação. Conforme a necessidade identificada, veículos públicos, incluindo ônibus escolares, poderão ser empregados no reforço do transporte.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) deverão estabelecer os procedimentos para colocar a medida em prática e para o ressarcimento das empresas pelo serviço prestado.
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