Moradores de residências localizadas em ruas abrangidas pela Zona Azul, que possuam automóveis ou outro tipo de veículo sujeito à cobrança pelo estacionamento nessas vias, terão isenção do pagamento para estacionar na vaga localizada em frente ao imóvel.
O benefício está previsto no decreto que regulamenta a Zona Azul em Feira de Santana e garante gratuidade para apenas um veículo por residência. Para ter acesso ao direito, o imóvel não poderá possuir garagem.
Para assegurar a isenção da taxa de estacionamento, limitada a uma vaga, o morador deverá apresentar documentos que comprovem a propriedade ou locação do imóvel. O comprovante de pagamento do IPTU poderá ser utilizado como documento comprobatório.
Também será obrigatório o cadastramento do veículo junto à SMT (Superintendência Municipal de Trânsito), que fará a identificação do automóvel como autorizado a estacionar sem pagamento de taxa, em caso de fiscalização.
As áreas situadas em frente a hospitais e prontos-socorros, devidamente sinalizadas, não integram a Zona Azul. Esses espaços somente poderão ser ocupados por veículos destinados a atendimentos de urgência e emergência, conforme a destinação específica.
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