Especialista comenta fim da saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas

 


Especialista comenta fim da saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas
Imagem: Reprodução

Em uma decisão controversa, o Congresso Nacional aprovou, no dia 28 deste mês, o fim das saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, como o Dia das Mães e o Natal. Esta medida põe fim a um benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP), Lei 7.210 de 1984, em seus artigos 122 a 125. O advogado criminalista Tássio Santos explicou os impactos e as implicações dessa mudança.

“A saída temporária é um direito previsto na lei de execuções penais nos artigos 122 a 125. Esse benefício é concedido a pessoas privadas de liberdade que se encontram no regime semiaberto e que não foram condenadas por crimes violentos que resultaram em morte. Esta última regra passou a vigorar a partir de 2019”, afirmou. “Cada pessoa pode deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano por no máximo sete dias. Durante esse período, algumas regras devem ser respeitadas. Esse benefício é organizado pelo Estado por uma questão de política criminal, e geralmente essas datas são predefinidas e costumam cair em feriados ou datas comemorativas.”

A medida aprovada pelo Congresso tem como base o Projeto de Lei 2.253 de 2022. Segundo os relatores do projeto, o objetivo é reduzir a criminalidade no país, uma vez que alguns crimes eram frequentemente cometidos por presos durante suas saídas temporárias. A decisão de acabar com as saídas temporárias foi tomada pelo Congresso em uma sessão que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia restaurado a possibilidade dessas saídas para visitas familiares e participação em atividades de reintegração social.

Contudo, essa mudança não foi bem recebida por todos os especialistas. “A aprovação pelo Congresso Nacional esvazia a ‘saidinha’ e deixa lacunas que vão aumentar o poder discricionário dos juízes. Eles poderão seguir jurisprudências consolidadas ou julgar por analogia”, destacou o advogado. “Falando do impacto dessa proibição, muitos especialistas entendem que essa aprovação fere a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição, ao impedir que os presos visitem seus familiares. Além disso, essa medida contraria a própria função da LEP e da progressão de regime, que é a ressocialização do preso e sua reintegração à sociedade.”

A decisão do Congresso Nacional marca um ponto significativo no debate sobre o sistema penal brasileiro e a política de ressocialização de presos.

*Com informações do repórter Robson Nascimento

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