Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de agos






Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário do tributo. Os prazos que terminam em agosto são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas. Nos dias 30 e 31 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8, da quarta para as placas 5 e 6 e da quinta e última para as placas 3 e 4, respectivamente.


Para quem não parcelou o IPVA, ainda há a opção de pagar o imposto em cota única. Para automóveis de placas com final 3 e 4 as datas são 30 e 31 de agosto, respectivamente. Os demais prazos para cota única são os seguintes: 28/9 para placas de final 5, 29/09 (final 6), 30/10 (final 7), 31/10 (final 8), 29/11 (final 9) e 30/11 (final 0), além das já citadas placas 3, no dia 30/08, e placa 4, no dia 31/08.


O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.




Alertas do Detran


De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.


Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.


Outro alerta do Detran-Ba é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2023, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixá-lo salvo no celular. Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e.


O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo endereço www.sacdigital.ba.gov.br. Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Na sequência é só digitar o serviço escolhido, que nesse caso é o de obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) em PDF. O próximo passo é escolher entre emitir o CRLV-e pessoa física ou pessoa jurídica (com redirecionamento para outro site), e colocar o Renavam. Vale ressaltar que para emitir o CRLV-e é necessário que o CPF utilizado para fazer o cadastro no SAC Digital seja o mesmo CPF que está vinculado ao automóvel. Mais informações acesse www.detran.ba.gov.br.


Fonte: Ascom/Sefaz

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