Cartórios da Bahia registram recorde de alteração de gênero da população trans

 

A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA) anunciou, nesta segunda-feira (30), que o estado registrou um aumento recorde de quase 67% em 2022 no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Os dados compilados pela Arpen, entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 165 procedimentos de alteração de gênero na Bahia, número 66,7% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 99 mudanças.

Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram 21 atos, o crescimento é de 685,7%.

A alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que passou a valer uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Do total de atos realizados em 2022 no estado, 38,2% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino;

Enquanto 55,2% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos.

Já 6,6%, mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

“Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destacou o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário:

Apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;

Apresentação das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho;

Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos devem ser solicitada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Informações G1

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