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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (04), a Operação No Service, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação relativa a irregularidades na contratação de empresa de propriedade do atual Secretário de Saúde de Feira de Santana, para realizar consultoria em Unidade de Pronto Atendimento do município por valores superfaturados.
A investigação detectou que a Prefeitura de Feira de Santana realizou licitação no ano de 2018 para contratação de Organização Social para efetuar a gestão compartilhada da Unidade de Pronto Atendimento do Bairro Queimadinha, sendo celebrado o contrato em 02/05/2018, com prazo de vigência de 16/05/2018 a 15/05/2019, pelo valor de R$ 11.909.004,00, podendo ser renovado por 5 anos.
Apurou-se que a entidade gestora da UPA firmou contrato de prestação de serviços médicos, em 2020, com empresa pertencente ao atual Secretário de Saúde do município pelo valor de R$ 44 mil mensais, mas que, segundo foi constatado, não houve qualquer tipo de prestação de serviços pela empresa contratada, seja de serviços médicos ou de consultoria.
A contratação da empresa teria partido de ordem do atual Secretário de Governo do município que, em parceria com os diretores da Organização Social, simularam uma contratação ficta e desviaram recursos públicos superiores a R$ 200 mil, em favor do atual Secretário de Saúde que, após receber a quantia em sua conta bancária, aplicava boa parte em investimentos e outra parte repassava para pessoas físicas e jurídicas.
Na data de hoje estão sendo cumpridos 07 (sete) mandados de busca e apreensão nas cidades de Feira de Santana/Ba, Salvador/Ba e São Paulo/SP, e 02 (dois) mandados de afastamento de função pública, todos expedidos pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Feira de Santana/BA. Foram cumpridos mandatos de busca e apreensão na Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Queimadinha, no Paço Municipal e os dois secretários foram afastados por 60 dias.
Os investigados irão responder pelos crimes de peculato e de superfaturamento de licitação mediante a inexecução completa do contrato.
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