Prefeitura de Feira autoriza retomada das aulas na rede particular

 FEIRA DE SANTANA

Prefeitura de Feira autoriza retomada das aulas na rede particular

Atualizada às 12h40

O município de Feira de Santana publicou nesta segunda-feira (12) um decreto que autoriza o plano de retomada das aulas presenciais na rede particular de ensino. Segundo o decreto, ficam autorizadas as atividades letivas, em formato híbrido, nas unidades particulares de ensino. 
 
Segundo o prefeito Colbert Martins Filho (MDB) durante entrevista ao Jornal do Meio Dia (Princesa), ninguém é obrigado ao retorno, sendo de responsabilidade dos pais e responsáveis decidirem pela volta ou não dos alunos aos ambientes escolares. 
 
"Existem regras e devem ser cumpridas ao máximo para evitar possíveis contaminações no ambiente das escolas".
 
Colbert ainda indicou que as aulas na rede municipal de ensino devem ser retomadas em agosto, como está ocorrendo neste momento na rede privada após o recesso do primeiro semestre das unidades escolares. 
 
O prefeito lembrou que o município deu início também nesta semana a transmissão das aulas através dos canais adicionais 10.2 e 10.3 da TV Subaé em Feira para alunos do ensino fundamental, sendo pela manhã para o 1º ao 5º ano e a tarde para o 6º ao 9º ano;  
 
No decreto, o parágrafo único diz que para garantir a segurança do funcionamento das unidades particulares de ensino, são imprescindíveis a adoção de medidas de higiene e de protocolo sanitário, de conformidade com as regras ou recomendações a seguir como:
 
I) uso obrigatório de máscaras de proteção;
 
II) facultativamente,ousodeprotetoresfaciais;
 
III) além da máscara de uso obrigatório, o(a) aluno (a) deve ter sempre, no conjunto do seu material escolar, uma máscara sobressalente;
 
IV) as unidades escolares devem adquirir termômetros digitais com infravermelhos e, antes de passar pelas catracas, todos devem medir a temperatura, que deverá estar abaixo de 37,5°;
 
V) redução, ao máximo, do número de pessoas circulando pela unidade escolar, durante o período de permanência dos alunos, restringindo até mesmo o acesso de pais e/ou responsáveis;
 
VI) adoção de medidas de distanciamento no ambiente escolar, incluindo o revezamento dos horários de entrada e saída, da recreação e especialmente o número de alunos por sala;
 
VII) manutenção e higienização dos ambientes, em todo o final das atividades presenciais, com aplicação de produtos desinfetantes, higienização contínua de banheiros, salas de aula, maçanetas, bebedouros e corrimões, além da disponibilização de álcool em gel 70% em todos os ambientes;
 
 VIII) ventilação dos ambientes, manter janelas e portas abetas durante as aulas e, sempre que possível, realizar atividades em áreas abertas;
 
IX) a realização das atividades letivas mencionadas no caput deste artigo fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula.
 
 
Rede Estadual
 
A probabilidade de retorno das aulas na Bahia é real e pode ocorrer também nas próximas semanas. De acordo com o secretário de Educação, Jerônimo Rodrigues, o desejo do governo é realizar as atividades híbridas no estado com segurança. Ainda segundo Rodrigues, serão realizadas capacitações para os professores, estudantes e servidores.
 
 

Atualizada às 12h40

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