Medidas restritivas na Bahia começam nesta sexta-feira; confira regras

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Medidas restritivas na Bahia começam nesta sexta-feira; confira regras
Começam a valer hoje (26) as medidas restritivas decretadas pelo governador da Bahia Rui Costa e pelo prefeito de Salvador Bruno Reis ontem (25). Elas iniciam às 17h de hoje e duram até as 5h de segunda-feira (1º). O decreto suspende atividades não essenciais no estado até o início da próxima semana. São consideradas atividades essenciais todas as relacionadas à saúde pública e alimentação.
 
As regras determinadas para hoje (26) são:
 
- Bares e restaurantes com atendimento presencial devem fechar às 18h;
 
- Shoppings, galerias e demais centros comerciais, às 19h;
 
- Os estabelecimentos devem encerrar as suas atividades com 30 minutos de antecedência para garantir o deslocamento de seus funcionários às suas residências;
 
- Serviços de delivery poderão funcionar até meia-noite;
 
- Mercados e padarias até as 20h;
 
- Feiras livres estão autorizadas a funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre barracas;
 
- A venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 18h, inclusive em supermercados e por delivery;
 
- A circulação de pessoas das 20h às 5h de hoje (26) a segunda (1º) está restrita. Há exceção apenas por motivos de saúde ou de urgência comprovada.
 
- Podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros.
 
- Os ônibus metropolitanos e o metrô devem encerrar as suas operações das 20h30 às 5h de hoje (26) a segunda (1º);
 
- Os ferry-boats e lanchinhas funcionam até as 20h30 de hoje (26) e só retornam na segunda-feira (1º) às 5h;
 
- Estão autorizados os serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletro energético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;
 
- Estão suspensos, por sete dias a partir de hoje (26), os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades de saúde públicas e privadas de todo o estado.
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