Após nove rodadas de negociações o piso salarial dos trabalhadores do comércio de Feira de Santana foi definido. Segundo a convecção coletiva assinada pelos sindicatos do Comércio (Siconfs) e dos Empregados do Comércio (Secofs), o novo piso passa de R$ 1.150 para R$ 1.196. A convenção foi divulgada para a imprensa nesta quarta-feira (11).
Para os trabalhadores que não exercem funções típicas de comerciários (ex.: office-boys, faxineiros, serventes, embaladores, entregadores, ajudantes de depósito e ajudante de caminhão), o piso salarial é de R$ 1.144.
Abono
A convenção coletiva também definiu o valor do abono salarial no valor de R$ 300 a ser pago em duas vezes, sendo a primeira parcela no valor de R$ 150 reais, no dia 25 de fevereiro de 2020, e a segunda parcela também no valor de R$ 150 a ser paga no dia 22 de junho de 2020. O pagamento é em folha separada, exclusivamente aos empregados que na data de seu pagamento tenham um ano de trabalho para a mesma empresa, e com menos de um ano de forma proporcional, desde que recebam remuneração até o valor de R$ R 1.495.
Dia do Comerciário e feriados
Foto: Paulo José/Acorda Cidade
Ao Acorda Cidade o presidente do Secofs, Antônio Cedraz, informou que o Dia do Comerciário será comemorado na Segunda-feira de Carnaval. Isso quer dizer que no Dia do Comerciário, comemorado na segunda segunda-feira de outubro, o comércio de Feira de Santana vai funcionar normalmente.
“Até conseguimos fechar para os supermercados, mas infelizmente para o comércio foi uma das bandeiras do patronal voltar para a Segunda-feira de Carnaval, infelizmente. Mas não vamos desistir. A gente sempre permutava a Segunda-feira de Carnaval com algum feriado, mas com a Medida Provisória do Governo Federal, os feriados estão nas mãos deles, eles têm o direito de não negociar o Dia do Comerciário. Mas mesmo com a medida provisória a favor dos empresários para serem abertos em todos os feriados ainda conseguimos salvar alguns”, explicou.
O sindicalista informou que em 2020 o comércio vai funcionar nos seguintes feriados:
21 de abril - Tiradentes
11 de junho – Corpus Christi
2 de julho - Independência da Bahia
26 de julho – Senhora Santana
7 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida / Dia das Crianças.
11 de junho – Corpus Christi
2 de julho - Independência da Bahia
26 de julho – Senhora Santana
7 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida / Dia das Crianças.
Horários de funcionamento nos feriados
De acordo com a convenção coletiva 2020, os estabelecimentos localizados no centro da cidade que desejarem funcionar nos feriados autorizados poderão abrir das 8 às 17h, exceto no dia de Corpus Christi, cujo funcionamento será das 12 às 18h.
Horas extras
Nos feriados trabalhados os empregados receberão uma bonificação de R$ 65 que será paga no mesmo dia trabalhado, caso a empresa tiver até 20 funcionários, e R$ 70, se a empresa tiver mais de 20 funcionários.
Comércio pode abrir em todos os domingos
Ainda de acordo com a convenção coletiva 2020, o comércio poderá abrir em TODOS dos domingos . Porém, a jornada de trabalho será no máximo de oito horas e a cada domingo trabalhado o empregado terá direito a um dia útil de folga na semana.
Caso o empregado trabalhe além das oito horas nos domingos, diz a convenção, que ele deverá ter as horas excedentes remuneradas com adicional de 100%. Salvo a solicitação expressa do empregado em sentido contrário, mensalmente terá ele direito ao gozo de duas folgas semanais que coincidam com dias de domingo.
Para quem recebe salário superior ao piso:
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