"Em relação às demais obrigações constitucionais, o prefeito aplicou no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério o correspondente a 63,85% dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde, foram aplicados 20,84% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%".
A despesa de gastos com pessoal, por sua vez, ultrapassou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, chegando a 72,40% da receita corrente líquida do município no exercício. E, embora isso ainda não seja um dos motivos para a rejeição, pois a prefeitura ainda está dentro do prazo para recondução ao índice legal, o relator já alertou ao gestor para a possibilidade de rejeição de contas futuras, caso a situação permaneça.
Além disso, concluiu-se que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a pagar: a receita arrecadada por Antônio Cardoso alcançou o valor de R$ 24.460.834,31 e as despesas contraídas foram de R$ 29.852.755,70, o que indica um déficit orçamentário de R$5.391.921,39: o município já iniciará 2019 com dívidas.
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Na mesma sessão, o Tribunal apontou irregularidades na prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Antônio Cardoso, o parlamentar Filemon Alves Moreira, que foi aprovada com ressalvas. Entre elas, o relatório destacou que o vereador realizou contratações de três assessorias contábeis durante o exercício de 2017 - o que se considera, além de desproporcional, defeituoso, ante a ausência de publicação na imprensa oficial. O relatório também apontou falhas na divulgação, no site da câmara, das informações relativas às receitas e despesas. Ao presidente, foi imputada uma multa no valor de R$ 3 mil.
Os gestores ainda podem recorrer das decisões.
Crédito da foto - Toinho Santiago: O Jacuípe
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