O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade uma mudança nas regras para propaganda eleitoral na internet. A atualização estabelece parâmetros para identificar quando canais de transmissão e grupos de mensagens no WhatsApp deixam de representar apenas iniciativas espontâneas de eleitores e passam a funcionar de maneira vinculada às campanhas.
A alteração foi relatada pelo ministro André Mendonça e ocorre após divergências judiciais envolvendo o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones. A nova regulamentação procura estabelecer uma referência única para casos em que exista participação estruturada de uma candidatura na operação de canais digitais.
Pelas novas regras, a existência de apenas um dos critérios previstos, desde que comprovada por elementos objetivos, pode ser suficiente para caracterizar o vínculo eleitoral. Nessa situação, o canal deverá ser informado à Justiça Eleitoral e ficará sujeito às normas aplicáveis à propaganda de campanha.
Entre os fatores considerados estão o uso de dinheiro público, partidário ou de campanha; o fornecimento recorrente de funcionários e materiais produzidos pelas equipes oficiais; e a utilização de ferramentas ou estruturas tecnológicas disponibilizadas pela candidatura.
Também poderá ser caracterizado vínculo quando o endereço de convite do canal for divulgado oficialmente pela campanha, quando houver mobilização organizada de seguidores para os perfis do candidato ou quando a equipe eleitoral determinar conteúdos, metas e frequência das publicações.
A resolução também diferencia a atuação organizada de uma campanha da manifestação voluntária de eleitores nas redes sociais. O simples compartilhamento de conteúdos públicos não será suficiente para estabelecer uma relação formal entre o canal e a candidatura.
O mesmo vale para situações como a indicação pontual de um canal durante entrevista ou debate e a participação eventual de um candidato em uma transmissão, quando o convite partir do administrador. Esses casos, isoladamente, não caracterizam subordinação à campanha.
A nova norma ainda estabelece responsabilidades para as candidaturas e administradores de canais registrados. Eles deverão adotar medidas para preservar a integridade e a veracidade das informações divulgadas. Em caso de reincidência em irregularidades, o canal poderá ser suspenso no WhatsApp, além da aplicação de outras consequências nas esferas eleitoral e civil.
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