TRE-BA mantém candidatura de Binho Galinha indeferida e defesa recorre ao TSE

 

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), e manteve o indeferimento do registro de candidatura à reeleição. A defesa informou que pretende levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O registro havia sido negado anteriormente pelo TRE-BA, em decisão tomada no dia 14 de setembro. Com a nova decisão, o parlamentar segue com a candidatura sob análise da Justiça Eleitoral, enquanto aguarda o julgamento do recurso pela instância superior.

Os advogados de Binho Galinha sustentam que o processo ainda não chegou ao fim e afirmam que não existem elementos que justifiquem o impedimento da candidatura. A defesa também argumenta que as acusações relacionadas à organização criminosa ainda não resultaram em condenação definitiva e que não há decisão colegiada capaz de produzir inelegibilidade, segundo os advogados.

A contestação apresentada pela defesa também diferencia juridicamente as acusações de organização criminosa e de milícia privada. Os advogados afirmam que não há, no processo, imputação de participação em milícia ou organização paramilitar, nem provas de utilização de estrutura criminosa na campanha eleitoral.

O caso teve origem em uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Na decisão anterior, o TRE-BA analisou, entre outros pontos, processos criminais envolvendo o parlamentar e uma condenação em primeira instância relacionada a crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.

Binho Galinha está preso desde outubro de 2025 e é réu em processos relacionados à Operação El Patrón e a seus desdobramentos. As acusações e investigações citadas no processo eleitoral ainda são objeto de análise judicial.

Mesmo com o registro indeferido, o candidato pode continuar realizando atos de campanha enquanto houver recurso pendente. O TSE explica que candidaturas nessa situação permanecem sub judice, podendo manter o nome na urna. Os votos recebidos ficam condicionados ao resultado definitivo do processo.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa de Binho Galinha informou que protocolou contestação à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, demonstrando que o candidato preenche todos os requisitos legais de elegibilidade e não está sujeito a qualquer causa de inelegibilidade prevista no ordenamento jurídico.

Conforme o comunicado, não há ação penal em que o candidato responda por constituição de milícia privada ou participação em organização paramilitar. A imputação de organização criminosa não se confunde juridicamente com milícia: enquanto a primeira possui conceito amplo e pode estar relacionada a diferentes espécies de delitos, a milícia pressupõe estrutura armada voltada à imposição de poder paralelo, mediante violência, intimidação ou domínio coercitivo.

Os advogados também informaram que as imputações relacionadas à organização criminosa ainda não foram julgadas, encontrando-se os respectivos processos em fase de instrução ou de alegações finais. Também não existe condenação criminal proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado capaz de gerar inelegibilidade. A única sentença mencionada na impugnação, ainda recorrível, refere-se a delitos previstos na Lei de Armas, e não aos crimes de milícia privada ou de constituição de organização paramilitar.

Também inexiste prova de utilização de estrutura criminosa pela candidatura, assim como não há imputação de coação de eleitores, financiamento ilícito, restrição à atuação de adversários ou qualquer interferência concreta no pleito de 2026.

Por essas razões, os precedentes invocados pelo Ministério Público não se aplicam ao caso. Eles foram construídos em situações envolvendo candidatos diretamente vinculados a milícias, com práticas de violência e domínio territorial e a partir de um contexto fático já reconhecido pelas instâncias judiciais. Nenhuma dessas circunstâncias está presente nesta impugnação.

A defesa ressaltou que, em respeito à presunção de inocência e à segurança jurídica, o direito político fundamental de disputar eleições não pode ser afastado com base em suspeitas, acusações ainda não julgadas ou interpretações ampliativas, mas somente diante de causa de inelegibilidade expressamente prevista em lei e devidamente comprovada.

“O Estado não se fortalece democraticamente quando substitui prova por suspeita ou competência por urgência. A defesa da normalidade das eleições exige rigor contra o crime, mas também rigor na observância das regras que legitimam a própria Justiça Eleitoral”, afirmam os advogados.

Ao final, a defesa também disse que requereu a improcedência integral da impugnação e o consequente deferimento do registro da candidatura.

*Com informações g1 Bahia

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