
A desembargadora Soraya Moradillo Pinto, do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu nesta terça-feira (8) manter a prisão preventiva de Oyama de Figueiredo, ao negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão foi tomada no âmbito da Primeira Câmara Criminal, 2ª Turma, e segue o entendimento da primeira instância, que já havia determinado a custódia durante o andamento das investigações. Com isso, Oyama e seus três filhos permanecem detidos.
Eles foram presos no contexto da Operação Sinete, que investiga a atuação de uma suposta organização criminosa envolvida em crimes como grilagem de terras, falsificação de documentos, corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com as investigações, o grupo utilizava transações imobiliárias para dar aparência lícita a recursos de origem ilegal. O caso conta com a atuação do Draco, do Gaeco e com apoio de relatórios de inteligência financeira que indicam movimentações atípicas.
Na decisão, a relatora apontou a existência de indícios suficientes da prática criminosa, além de risco à ordem pública, fundamentos que justificam a manutenção da prisão preventiva. A magistrada também rejeitou o argumento da defesa sobre suposta ilegalidade pela ausência de sala de Estado-Maior, ressaltando que a jurisprudência admite a custódia em locais que apresentem condições adequadas.
O colegiado decidiu de forma unânime pela negativa do habeas corpus e determinou que o juízo da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana reavalie a situação dos investigados conforme entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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