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A decisão da Justiça Federal também destaca o impacto das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), reformada em 2021. Com as mudanças, passou a ser exigida a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção clara de causar dano ou obter vantagem ilícita — para caracterizar atos de improbidade. No caso de Normélia Rocha Correia, o magistrado entendeu que não ficou demonstrada essa intenção.
A sentença reforça ainda a jurisprudência que tem se consolidado nos tribunais superiores, segundo a qual erros formais ou falhas administrativas sem má-fé comprovada não configuram improbidade.
Com a absolvição, Normélia não terá qualquer sanção cível, política ou financeira relacionada à ação. A ex-prefeita, que governou Conceição do Jacuípe por dois mandatos consecutivos, também não teve seus direitos políticos suspensos.
O caso vinha sendo acompanhado com atenção por lideranças políticas locais e servidores públicos, em razão dos efeitos administrativos gerados pelo ingresso do município nos cadastros de inadimplência federal. A decisão, contudo, indica que eventuais entraves na obtenção de recursos da União não decorreram de conduta dolosa da ex-gestora, mas possivelmente de falhas de natureza técnica ou burocrática.
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