
Os dias 19 de junho (Corpus Christi) e 2 de julho (Independência da Bahia) serão considerados dias normais de trabalho no comércio de Feira de Santana. A decisão segue a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, firmada entre o Sindicato do Comércio (Sicomércio Feira) e o Sindicato dos Comerciários do município.
Conforme previsto na Cláusula 18ª, Parágrafo 1º do documento, os dois feriados foram oficialmente substituídos:
- O feriado de Corpus Christi, em 19 de junho, foi antecipado para a terça-feira de Carnaval, em 4 de março;
- Já o feriado da Independência da Bahia, comemorado em 2 de julho, foi transferido para o sábado da Micareta, em 3 de maio.
Com isso, o comércio poderá funcionar normalmente nessas datas, sem necessidade de pagamento adicional ou compensação para os colaboradores.
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