
O Decreto n° 11.508, de 28 de março de 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município de Feira de Santana neste sábado (28), prorrogou para o dia 6 de abril o fechamento do comércio de Feira de Santana, para as atividades não consideradas essenciais.
Já as academias, cinemas, teatros e demais casas de espetáculo, parques iInfantis privados e centros esportivos devem ficar fechados até o dia 19 de abril, até nova decisão.
O fechamento do Mercado de Arte Popular, da zona comercial do Feiraguay, todos os Shoppings Centers, galerias e afins fica prorrogado até o dia 6 de abril.
O decreto diz também que fica prorrogada, até o dia 19 de abril, a suspensão de todas as atividades de Classe, de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Ainda segundo o decreto, permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, bem como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicação e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
O não-cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
O que funciona:
Conforme o decreto permanecem em funcionamento os serviços de atendimento Delivery no âmbito do Município de Feira de Santana e os serviços a seguir:
Mercados
Supermercados
Hipermercados,
Açougues
Frigoríficos
Granjas
Peixarias
Lojas de hortifrutigranjeiros
Feiras livres de produtos alimentícios
Centro de Abastecimento
Postos de Combustíveis
Revendedores de gás
Farmácias
Instituições Bancárias e Correspondentes Bancários
Casas Lotéricas
Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia produtiva
Lojas de autopeças
Borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada,
Estabelecimentos de vendas de material de limpeza.
[Lojas de rações também foram incluídas como atividade essencial conforme publicação da Procuradoria Geral do Município no Diário Oficial, no dia 23 de março, em edição extra]
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